REGIMENTO
GERAL – ADUNIR – Seção Sindical do ANDES –
Sindicato Nacional
TÍTULO
I |
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA SEÇÃO SINDICAL – ADUNIR – SEÇÃO SINDICAL - é uma instância organizativa e deliberativa da ANDES – SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – ANDES – SN-, possuindo regimento próprio, aprovado em Assembléia Geral dos docentes a ela vinculados, respeitando o Estatuto da ANDES – SN. Parágrafo 1º - A ADUNIR – SSIND tem sua base territorial restrita aos docentes da Universidade Federal de Rondônia e da sua Escola Técnica. Parágrafo 2º - A ADUNIR – SSIND tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira garantida pelo Art. 43, 2º do Estatuto da ANDES – SN. Art. 2º - A ADUNIR – SSIND é uma entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em relação ao Estado e as administrações da Fundação Universidade Federal de Rondônia. Art. 3º - A ADUNIR – SSIND é a entidade representativa dos direitos e interesses trabalhistas, em juízo ou fora dele, dos docentes da Fundação Universidade Federal de Rondônia. Art. 4º - A ADUNIR – SSIND tem por objetivo básico organizar sindicalmente os docentes da Fundação Universidade Federal de Rondônia e sua Escola Técnica gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos docentes ligados a sua base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual. Art. 5º - São ainda, objetivos e atribuições da ADUNIR – SSIND: I – associar os docentes de sua base territorial; II – representar os interesses dos docentes sob sua jurisdição junto aos órgãos diretivos da Fundação Universidade Federal de Rondônia, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial, no âmbito de sua base territorial; III
– examinar a política educacional brasileira, sobre ela
manifestando-se notadamente no que se refere ao peculiar interesse do
ensino universitário de Rondônia; V – promover a integração entre a ADUNIR – SSIND e a entidade representativa dos servidores técnicos administrativos e a dos discentes da Fundação Universidade Federal de Rondônia, bem como demais entidades da sociedade civil organizada brasileira; VI – divulgar junto a sociedade civil organizada os problemas do ensino, objetivando obter o apoio para a sua solução; VII – estimular, pelos meios apropriados a cada caso, a excelência acadêmica de docentes e discentes; VIII – lutar pelo ensino público, laico e gratuito no Brasil, inclusive postulando permanentemente melhores condições de trabalho e elevação do nível das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão nas Instituições de Ensino Superior; IX
- promover estudos com vistas aos problemas específicos a ADUNIR
– SSIND; XI – encaminhar propostas e sugestões à ANDES – SN; XII – promover o fortalecimento e o prestígio da ANDES – SN; XIII – fixar a contribuição financeira de seus associados destinada ao seu custeio, nos termos desse Regimento; XIV – repassar a 1ª Tesouraria da ANDES – SN as contribuições de que trata o estatuto da ANDES – SN, em seu artigo; Art. 6º - A ADUNIR – SSIND tem sua sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. Parágrafo único – Na sede encontrar-se-á o cadastro atualizado de seus associados. Art. 7º - A duração da ADUNIR – SSIND tem seu foro jurídico na cidade de Porto Velho – Rondônia. TÍTULO
II Parágrafo Único – Os associados da ADUNIR – Seção Sindical são, sindicalizados à ANDES – SN para efeito legal. Art. 10 - São associados da ADUNIR – Seção Sindical todos os docentes da UNIR que, junto a ela, requeiram sua sindicalização, quer sejam eles da carreira do magistério, visitantes que estejam em efetivo exercício, afastados ou aposentados e docentes da Escola Técnica Federal. Art. 11 – São direitos dos associados, os estabelecidos no estatuto da ANDES – SN, e mais; I – votar para qualquer órgão de representação da Entidade; II – ser votado para qualquer órgão de representação da Entidade, ressalvado o disposto do Parágrafo único desse Artigo; III – participar de todas as atividades da ADUNIR – Seção Sindical; IV - apresentar à qualquer instância da ADUNIR – Seção Sindical, por seu intermédio ou de seus representantes, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências daqueles órgãos deliberativos; V – recorrer das decisões do Conselho de Representantes, do Conselho Fiscal e da Diretoria, à Assembléia Geral imediatamente subseqüente a essas decisões; VI – partilhar dos benefícios que forem prestadas pela ADUNIR – Seção Sindical, e; VII – fiscalizar o funcionamento da ADUNIR – Seção Sindical e sobre ela manifestar-se. Parágrafo único – O disposto no Inciso II desse Art. não se aplica aos docentes visitantes.
Art. 12 – São deveres dos associados: II – manter-se em dia com as contribuições financeiras à ADUNIR – Seção Sindical e à ANDES – SN; III – acatar as decisões de caráter geral da ADUNIR – Seção Sindical; IV - exercer com diligência os cargos para os quais for eleito, e; V – trabalhar pelos objetivos da ADUNIR – Seção Sindical; Art. 13 – Será excluído do quadro de sindicalizados da ADUNIR – Seção Sindical o associado que deixar de cumprir o disposto no Art. 12 deste Regimento, após apreciação pela Assembléia Geral. Parágrafo 1º - Ao associado sob processo de exclusão será assegurado amplo direito de defesa. Parágrafo 2º - Com exceção dos casos de aposentadoria e licença, o associado que voluntariamente deixar de exercer a profissão do magistério na Fundação Universidade Federal de Rondônia será automaticamente excluído do quadro de associados da ADUNIR – Seção Sindical, cabendo ato declaratório do Presidente da Entidade. Art. 14 – Será excluído automaticamente do quadro de associados da ADUNIR – Seção Sindical todo aquele associado que solicitar à diretoria, por escrito, sua exclusão.
Art. 15 - São instâncias deliberativas da ADUNIR – Seção Sindical: I – Assembléia Geral; II – Conselho de Representantes; III – Conselho Fiscal, e; IV – Diretoria.
I – apreciar e deliberar, em última instância, os relatórios financeiros, os balanços, as prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria, orientada por Parecer do Conselho Fiscal; II – alterar, no todo ou em parte, o presente Regimento; III – apreciar e deliberar sobre atos de outras instâncias deliberativas da ADUNIR – Seção Sindical, quando submetidos ao seu referendo; IV – excluir associados em Consonância com o Art. 14; V – excluir membros da Diretoria; VI – apreciar sugestões de outras instâncias ou de associados individualmente; VII – autorizar a aquisição de bens que ultrapassem o valor de 50% da receita mensal da ADUNIR – Seção Sindical; VIII – autorizar a alienação de bens que ultrapassem o valor de 10% da receita mensal da ADUNIR – Seção Sindical; IX – dar posse à Diretoria e ao Conselho de Representantes; X – indicar os delegados representantes da ADUNIR – Seção Sindical a Congressos, CONAD’s e reuniões da ANDES – SN, bem como aos eventos promovidos por outras entidades sindicais, segundo as normas dessas entidades e de suas instâncias; XI – fixar a contribuição financeira mensal dos associados, e; XII – resolver os casos omissos desse Regimento; XIII – deliberar pela dissolução da ADUNIR – Seção Sindical; Parágrafo único – As indicações previstas no Inciso XII desse Art poderão ser delegadas, pela Assembléia Geral, à outras instâncias deliberativas da ADUNIR – Seção Sindical. Art. 17 – A Assembléia Geral será convocada: I – Pelo Presidente, (Art. 34 inc. VIII); II – Pela Diretoria; III – Pelo Conselho de Representantes, através de requerimento à Diretoria e assinado pela maioria absoluta de seus membros efetivos; IV – pelo Conselho Fiscal, através de requerimento à Diretoria assinado, pela maioria de seus membros efetivos; V – por requerimento à Diretoria assinado, por, no mínimo, 10% dos associados; Parágrafo 1º - A Diretoria terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para o cumprimento ao requerimento, referido nos incisos III, IV e V; a) – O requerimento referido neste parágrafo deverá ser acompanhado de ordem do dia justificativa para a realização de Assembléia Geral. Art. 18 – A Assembléia Geral será convocada, ordinariamente pela Diretoria e extraordinariamente quando convocada na forma do Art. 19 Art. 19 – A Assembléia Geral será convocada com, pelo menos, 48 horas de antecedência, amplamente divulgada e em locais pré-estabelecidos contendo a ORDEM DO DIA proposta. Parágrafo único – Nenhum ponto da Ordem do Dia será retirado sem a aprovação da Assembléia Geral. Art. 20 - A Assembléia Geral se instalará com a presença mínima de 10% do número de associados da ADUNIR – Seção Sindical em 1ª Convocação, e em 2ª Convocação trinta minutos após a 1ª convocação no mesmo local, por deliberação da maioria absoluta (50% mais 1) dos associados presentes devendo as peças de Convocação mencionar essas particularidades. Parágrafo único – “Nas atas das Assembléia Gerais deverá constar, a votação e qual a convocação, com que foram abertos os trabalhos”. Art. 21 – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples dos associados da ADUNIR – Seção Sindical presentes, salvado o disposto no parágrafo único desse Artigo. Parágrafo único – Exigir-se-á o voto da maioria absoluta dos associados da ADUNIR – Seção Sindical, em Assembléia Geral, especificamente convocada, para: I – destituição da Diretoria ou de qualquer um de seus membros; II – alterar, no todo ou em parte, o presente Regimento; III – autorizar a alienação de bens, nos termos do Art. 18, Inciso VIII, desse Regimento; IV – desfiliação da ADUNIR – Seção Sindical de qualquer entidade cuja filiação tenha sido alvo de deliberação em Assembléia Geral, e; V – dissolução da ADUNIR – Seção Sindical;
Art. 22 – “O Conselho de Representantes é o órgão político-consultivo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ADUNIR – SSIND, sendo constituído por um representante efetivo e um suplente de cada Departamento e de cada Campi eleitos por seus pares com mandato de dois anos”. Parágrafo 1º - Cada Departamento será representado no C.R. por um titular e seu suplente, eleito conforme caput deste artigo. Parágrafo 2º - Os sindicalizados aposentados têm seu representante e respectivo suplente, eleitos por seus pares. Parágrafo 3º - A representação eleita nos Campi permanecerão até a estruturação dos seus Departamentos locais. Art. 23 – Compete ao Conselho de Representantes: I – formular políticas gerais e específicas para a ADUNIR – Seção Sindical; II – elaborar documentos básicos sobre questões de interesse dos associados da ADUNIR – Seção Sindical; III – encaminhar sugestões à outras instâncias da ADUNIR – Seção Sindical no sentido de cumprimento de seus objetivos; IV – dar parecer sobre: a) matérias que devem ser objetivo de deliberação da Assembléia Geral, e; b) alienação de bens, nos termos do VIII do Art. 16 desse Regimento. V – elaborar seu Regimento Interno. Parágrafo único – Com exceção dos casos previstos nos Incisos desse Art. todos os demais atos do Conselho de Representantes terão sua validade condicionada a aprovação da Assembléia Geral. Art. 24 – O mandato dos membros do Conselho de Representantes é 02 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição. Art. 25 – Os membros do Conselho de Representantes deverão promover, sistematicamente, reuniões de associados vinculados a seus Departamentos, visando subsidiar a Assembléia Geral, estabelecer troca de informações, bem como debater os problemas específicos da atividade profissional. Art. 26 – O Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente a cada mês ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da ADUNIR – SSIND ou maioria dos seus membros. Art. 27 – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa ou sem se fazer representar pelo seu suplente. CAPÍTULO
III Art. 28 – O Conselho Fiscal é uma instância deliberativa da ADUNIR – SSIND, composto por 03 (três) membros efetivos, e 02 (dois) suplentes, eleitos na forma desse Regimento, limitando-se sua ação de competência à fiscalização da gestão financeira. Parágrafo 1º - O parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço anual, previsão orçamentária e suas alterações, deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos. Parágrafo 3º - Aos membros do Conselho Fiscal aplica-se o disposto no Art. 40 e seus parágrafos desse Regimento.
Art. 29 – A Diretoria da ADUNIR – SSIND é composta de membros efetivos, assim distribuídos: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 2º Vice-Presidente; IV – Secretário-Geral; V – 1º Secretário; VI – 1º Tesoureiro; VII – 2º Tesoureiro; Art. 30 – À Diretoria, coletivamente, compete: I – representar a Entidade e defender os interesses da categoria perante os poderes públicos e administrações da Fundação Universidade Federal de Rondônia podendo a Diretoria nomear, para tal, mandatário por procuração; II - cumprir e fazer cumprir esse Regimento, bem como as deliberações da Assembléia Geral; III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas administrativas da ANDES – SN, bem como as decisões de Congressos e CONAD’s; IV – representar a ADUNIR – SSIND e seus associados, docentes da UNIR e Escola Técnica, em juízo ou fora dele, podendo nomear para tal mandatário por procuração; V – gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento desse Regimento e das deliberações da Assembléia Geral; VI – organizar os serviços administrativos internos da Entidade; VII – elaborar relatórios financeiros, prestações de contas, previsões orçamentárias e balanços anuais da ADUNIR – SSIND, remetendo-os ao Conselho Fiscal para Parecer, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária para apreciação e deliberação; VIII – aplicar as sanções disciplinares, nos termos desse Regimento; IX – constituir comissões, coordenações e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, sobre quaisquer assuntos, indicando seus membros; X – deliberar sobre a efetivação, permanente ou temporária, de Diretores suplentes; XI – submeter à Assembléia Geral na qual tome posse a Diretoria consecutiva, seu relatório político e financeiro, e; XII – elaborar as Convocações e as Ordens do Dia das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; Parágrafo único – Compete a Diretoria criar Departamento ou seções em seu âmbito. Art. 31 – “É vedado à Diretoria, em nome da Entidade, conceder avaias e/ou fianças”. Art. 32 – O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, eleita por escrutínio secreto, universal e direto dos associados da ADUNIR – SSIND, no pleno gozo de seus direitos. Art. 33 – As deliberações da Diretoria são adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença de, no mínimo, maioria absoluta de diretores em efetivo exercício. Art. 34 – Compete ao Presidente: I – representar a ADUNIR – SSIND, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro Diretor em efetivo exercício; II – presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria; III – dar cumprimento as deliberações das instâncias deliberativas da ADUNIR – SSIND referidas no Inciso I, II e III do Art. 15 desse Regimento; IV – praticar atos de administração necessária ao atendimento das finalidades da Entidade, ressalvado o que for expressamente reservado, nesse Regimento, a outros órgão; V – admitir, após seleção e dispensar o pessoal necessário aos serviços da ADUNIR – SSIND; VI – assinar, conjuntamente com o 1º Tesoureiro, ou, na ausência, impedimento ou por delegação desse, com o 2º Tesoureiro, cheques e outros documentos, financeiros emitidos pela ADUNIR – SSIND; VII – assinar, após aprovação da Diretoria, contratos e convênios em nome da ADUNIR – SSIND; VIII – convocar as reuniões da Assembléia Geral; IX – convocar as eleições da nova Diretoria e do Conselho de Representantes; X – assinar a correspondência oficial da ADUNIR – SSIND e juntamente com o Secretário Geral, toda a correspondência que estabeleça obrigações para a Entidade. Art. 35 – Compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência no caso de falta ou impedimento definitivo do Presidente. Parágrafo 1º - No caso de afastamento definitivo do Presidente, compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência e ao 2º Vice-Presidente assumir o cargo de Vice-Presidente; Parágrafo 2º - Ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente e/ou da Diretoria, desempenhar funções não previstas nesse Regimento. Art. 36 – Compete ao Secretário-Geral: I – ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da ADUNIR – SSIND; II – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; III – elaborar, juntamente com o Presidente, a ORDEM DO DIA das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral; IV – encarregar-se do expediente e da correspondência ADUNIR – SSIND. Art. 37 – Compete ao 1º Secretário assumir a Secretaria Geral no caso de falta e/ou impedimento do Secretário Geral: Parágrafo 1º - No caso de afastamento definitivo do Secretário Geral compete ao 1º Secretário assumir a secretaria geral. Parágrafo 2º - Ao 1º Secretário é facultado, acatando designação do Presidente, Secretário Geral e/ou Diretoria, desempenhar funções não previstas nesse Regimento. Art. 38 – Compete ao 1º Tesoureiro I – ter sob guarda e responsabilidade os bens e valores da ADUNIR – SSIND; II – ser o responsável pelo recebimento e pagamento de despesas; III – movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Entidade; IV – assinar juntamente com o Presidente, os cheques para pagamentos de despesas; V – organizar os relatórios financeiros, prestações de contas, previsões orçamentárias, balancetes mensais e o balanço anual, apresentando-os à Diretoria para conhecimento e devidos encaminhamentos; VI – apresentar ao Presidente e a Diretoria, o balanço 07 (sete) dias após seu afastamento definitivo do cargo. Art. 39 – Compete ao 2º Tesoureiro assumir a 1ª Tesouraria no caso de falta e/ou impedimento definitivo do 1º Tesoureiro: Parágrafo 1º - No caso de afastamento definitivo do 1º Tesoureiro, compete ao 2º Tesoureiro assumir a 1ª Tesouraria. Parágrafo 2º - Ao 2º Tesoureiro é facultado, acatando designações do Presidente, 1º Tesoureiro e/ou Diretoria, desempenhar funções não previstas nesse Regimento. Art. 40 – Considerar-se-á impedimento definitivo, para efeito do disposto nos Arts. 34, 36, 38 desse Regimento, a ocorrência de: I – renúncia; II – abandono do cargo; III – afastamento para tratamento de saúde por prazo superior a 06 (seis) meses; IV – assunção de outro cargo na Diretoria da ADUNIR – SSIND, conforme estabelecido neste Regimento; V – afastamento para curso em outras Instituições que implique em ausência consecutiva superior a 06 (seis) meses; VI – disponibilidade para outra Instituição Pública que não a Fundação Universidade Federal de Rondônia que implique em ausência consecutiva superior a 06 (seis) meses; VII – aceitação de transferência para outra Instituição Pública; VIII – perda do vínculo empregatício com a Fundação Universidade Federal de Rondônia; IX – aceitação de cargos administrativos não efetivos na Fundação Universidade Federal de Rondônia; X – violação desse Regimento; XI – malversação e/ou dilapidação do patrimônio da Entidade; Parágrafo 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência, sem justificativa aceita pela respectiva instância da ADUNIR – SSIND, a 03 (três) reuniões ordinárias sucessivas ou 05 (cinco) reuniões ordinárias alternadas no período de 01 (um) ano. Parágrafo 2º - No caso de perda de mandato com base no Inciso XI desse Art. o docente não poderá ser eleito para a qualquer instância da ADUNIR – SSIND, nos 02 (dois) mandatos imediatamente subseqüentes. Parágrafo 3º - A perda de mandato com base no Inciso XI desse Art. só poderá ser decidida em Assembléia Geral, sendo assegurado amplo direito de defesa. Parágrafo 4º - Os docentes enquadrados no Inciso XI desse Art. estão sujeitos às penas da legislação vigente. Art. 41 – “A diretoria se reunirá, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros”.
Art. 43 – Todos os atos pertinentes ao processo eleitoral que
não se revestirem das premissas contidas no Art. 42 serão
nulos de pleno direito. CAPÍTULO
I Parágrafo 1º - Não sendo convocada eleições dentro do prazo estabelecido no caput desse Art. cabe ao Conselho de Representantes convoca-la, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para campanha eleitoral. Parágrafo 2º - As eleições obedecerão ao Regimento Eleitoral. Art. 46 – A eleição da ADUNIR – SSIND será através de escrutínio universal direto e secreto, para um mandato de 02 (dois) anos e se desenvolverá em um dia útil da última semana de maio. Parágrafo 1º- Poderá ser eleito qualquer associado no pleno gozo de seus direitos, respeitado o disposto no único do Art. 11 Parágrafo 2º - É permitida uma única reeleição consecutiva a toda uma Diretoria ou a qualquer dos seus membros para o mesmo cargo ou para qualquer outro Parágrafo 3º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior não será considerada reeleição, a eleição de membro suplente da Diretoria que não tenha assumido efetivo exercício do cargo por tempo superior a 1/3 do mandato na gestão anterior. Art. 47 – As inscrições dos candidatos serão feitas junto a secretaria da ADUNIR – SSIND, que fornecerá recibo, mediante requerimento assinado pelo candidato ao cargo de Presidente, acompanhado de Declaração de Aceite dos demais integrantes da chapa. Parágrafo único – No requerimento deve contar a nominata completa com menção dos nomes que comporão todos os cargos da Diretoria e respectivos suplentes. Art. 48 – São eleitores todos os associados da ADUNIR – SSIND no pleno gozo de seus direitos Parágrafo 1º - É vedado o voto por procuração. Parágrafo 2º - O associado que pertencer a mais de um Departamento poderá escolher em qual deles exercerá o direito do voto. Parágrafo 3º - “É obrigado a identificação do eleitor”. Art. 49 – São condições para participar das eleições: I – ser associado da ADUNIR – SSIND há, pelo menos, 90 (noventa) dias da data de inscrição de candidatura, para ser votado; II – ser associado da ADUNIR – SSIND há menos, 60 (sessenta) dias antes da data da realização das eleições, para votar; Art. 50 – O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral. Parágrafo 1º - À Comissão Eleitoral cabe: I – designação de mesários mediante aceite das chapas concorrentes; II – fiscalização do pleito; III – escrutínio do pleito e; IV – proclamação dos resultados. Parágrafo 2º - Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembléia Geral e dessa para as instâncias deliberativas da ANDES – SN. Parágrafo 3º - A Comissão Eleitoral será composta: I – 03 (três) representantes do Conselho de Representantes, escolhidos entre seus membros efetivos; II – 01 (um) representante do Conselho Fiscal, escolhido entre seus membros efetivos; III – 01 (um) representante da Diretoria, indicado entre seus membros efetivos, e que não seja candidato no pleito; Parágrafo 4º - A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus membros, um Presidente. Art. 51 – Será declarada eleita a chapa eleitoral que obtiver a maioria dos votos. Parágrafo único – “Em caso de empate deverá ocorrer nova votação em um prazo, mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 30 (trinta) dias da qual participarão as chapas empatadas”. Art. 52 – A Diretoria eleita será empossada em Assembléia Geral, convocada para esse fim, que deve acontecer na 2ª quinzena do mês de junho.
Parágrafo único – Poderá ser eleito qualquer associado da ADUNIR – SSIND, no pleno gozo de seus direitos, ressalvado o parágrafo único do Art. 11 desse Regimento. Art. 54 – A eleição do Conselho de Representantes ocorrerá através do escrutínio universal direto e secreto, para um mandato de 02 (dois) anos. Art. 55 – Cada Departamento da Fundação Universidade Federal de Rondônia elegerá um Representante efetivo e um suplente. Parágrafo 1º - Não haverá inscrições de candidatos, sendo candidatos todos os docentes, associados à ADUNIR – SSIND. Parágrafo 2º - É vedado o voto por procuração. Parágrafo 3º - O associado que pertencer a mais de uma unidade poderá escolher em qual delas exercerá o direito de voto e de ser votado. Art. 56 – São condições para participar da eleição: I – ser associado da ADUNIR – SSIND, há pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da realização das eleições para votar. Art. 57 – O processamento eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral previsto no Art. 50 e seus parágrafos.
I – bens imóveis que a ADUNIR – SSIND venha a adquirir; II – móveis e utensílios; III – doações e legados recebidos com especificações para o patrimônio; Art. 59 – A aquisição, alienação ou aceitação de doações de bens imóveis, títulos e valores mobiliários, classificados como investimentos de caráter permanente só poderá ser efetuada com aprovação de Assembléia Geral, ressalvado o disposto nos Incisos VII e VIII do Art. 16 do presente Regimento. Parágrafo único – Executam-se do disposto nesse Art., as aquisições de móveis e utensílios e de títulos e valores mobiliários caracterizados como investimentos transitórios, que podem ser efetuados por deliberação da maioria absoluta dos membros da Diretoria. Art. 60 – Os bens patrimoniais da ADUNIR – SSIND não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas à Entidade em razão de qualquer tipo de ação judicial. Art. 61 – O acervo patrimonial da ADUNIR – SSIND é de sua exclusiva gerência e propriedade. Parágrafo único – Em caso de dissolução de Entidade, seu patrimônio passará a integrar o da ANDES – SN, ou terá o destino que lhe for dado pela Assembléia Geral.
Art. 63 – Constituem receita ordinária: I – o produto das contribuições financeiras mensais dos associados; II – os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela ADUNIR – SSIND, bem como de títulos incorporados ao patrimônio; III – a renda de imóveis, dos bens e valores de propriedades da ADUNIR – SSIND, quando os possuir; IV – a renda de doações feitas à ADUNIR – SSIND; V – renda proveniente de cursos, publicações, seminários, eventos culturais e outros; Art. 64 – Constituem receita extraordinária: I – as subvenções de qualquer natureza; II – as multas e rendas eventuais; III - as contribuições financeiras provenientes de cláusula inserida em Convenção Coletiva de trabalho, conforme decisão de Assembléia Geral. Parágrafo 1º - Por ocasião da Campanha Salarial da Data-Base a Assembléia Geral fixará a Contribuição Assistencial a ser descontada no pagamento salarial do mês da Data-Base de todos os docentes, com exceção dos associados da ADUNIR – SSIND. Parágrafo 2º - Do montante arrecado previsto no parágrafo 1º desse Art. um percentual nunca superior a 40% será repassado à Tesouraria da ADUNIR – SSIND o restante constituirá Fundo destinado a mobilizações de docentes da UNIR, gerido pela Diretoria e só utilizado por deliberação de Assembléia Geral. Art. 65 – “O exercício Fiscal encerra-se em 31 de maio de cada ano” Devendo ser observada a legislação vigente sobre o assunto.
Parágrafo 1º - São sanções disciplinares I – advertência restrita; II – advertência pública; III – suspensão, e; IV – exclusão; Parágrafo 2º - A sanção disciplinar prevista no Inciso I do parágrafo 1º desse Art., será aplicada pela Diretoria e as demais exclusivamente pela Assembléia Geral, garantindo sempre o amplo direito de defesa.
Art. 68 – Os membros da Diretoria da ADUNIR – SSIND, gozando de estabilidade no emprego, conforme o disposto no Inciso VIII, Art. 8º da Constituição Federal. Art. 69 – O membros da Diretoria que representarem a ADUNIR – SSIND, em transações que envolvam responsabilidades primárias não, são pessoalmente, responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções. Art. 70 – Nenhum associado, individual ou coletivamente, responde subsidiariamente, pelos encargos que seus representantes contraírem. Art. 71 – A ADUNIR – SSIND poderá se filiar a organizações nacionais e internacionais que lutem pelos princípios e objetivos contidos no presente Regimento e no Estatuto da ANDES – SN, desde que a filiação seja aprovada em Assembléia Geral em cuja a Ordem do Dia deverá constar essa matéria. Art. 72 – A ADUNIR – SSIND luta contra toda taxa compulsória sindical não deliberada de suas instâncias competentes. Parágrafo único – Toda a taxa compulsória referida nesse Art. recebida pela Entidade, deverá ser devolvida àqueles de que foi descontada, na forma definida pela Assembléia Geral e/ou pela ANDES – SN. Art. 73 – Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Diretoria, em 1ª instância, e pela Assembléia Geral, em instância final.
Art. 75 – A Assembléia Geral reconhece como Diretoria da ADUNIR – SSIND a Diretoria eleita para o biênio 90/92. Art. 76 – Um percentual de 5% da receita mensal da ADUNIR – SSIND será aplicado constituindo-se em um FUNDO emergencial para atender as necessidades dos professores. Parágrafo único – O fundo previsto no caput desse Art., será gerido pela Diretoria e só utilizado por deliberação da Assembléia Geral em cujo a Ordem do Dia deverá constar essa matéria. Art. 77 – O presente Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia da ADUNIR – SSIND. Porto Velho, 06 de dezembro de 1990 BIBLIOTECA
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