"onde se lê gratificação natalina (13º),
leia-se adicional constitucional de 1/3 de férias".
RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS DO INSS
Caros Professores,
A União descontou, indevidamente de servidores, INSS sobre a gratificação natalina (13º) e está em curso um processo desburocratizado para a restituição, por meio da Justiça Federal.
A notícia foi confirmada pelo setor de Atermação da própria Justiça Federal de Porto Velho (1º andar, à direita).
Conforme informações à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia – ADUNIR –, não é preciso à contratação de advogado; basta preencher o formulário padrão (requerimento) próprio, fornecido pelo órgão e juntar:
a) Fichas financeiras a partir de 1999 (pegar com a Gláucia, no setor de Folha de Pagamento/UNIR);
b) Cálculo do débito/valor descontado indevidamente pela UNIR (consultar profissional contábil para realização dos cálculos via sistema específico);
c) Cópia de documentos pessoais (RG + CPF);
d) Cópia de comprovante de residência (boletos de água, luz, cartão etc.).
É importante ressaltar que os termos são individuais e os requerimentos são próprios da Justiça Federal, devendo cada servidor, se houver interesse, providenciar e levar a documentação diretamente na Justiça Federal.
Maiores informações contactar a ADUNIR pelo telefone: 32259615.
Diretoria da ADUNIR
Gestão 2007-2009
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